09 de outubro de 2024
06 de maio de 2015
Anvisa prorroga prazo para renovação do Farmácia Popular até o fim do mês
Publicado: 06/05/2015
O prazo para a conclusão da renovação do Requerimento e Termo de Adesão – RTA, para o ano de 2015, foi prorrogado até o dia 29 de maio deste ano. Assim sendo, as farmácias e drogarias que foram autorizadas a realizar a renovação no sistema da Caixa (SIFAP) deverão, por meio de seu responsável legal ou usuário autorizado, acessar o sistema SIFAP – Programa Farmácia Popular no endereço https://sifap.caixa.gov.br/ e, com o Número de Identificação Social (NIS) e senha do Cartão do Cidadão cadastrada na agência Caixa, providenciar a atualização do cadastro no referido portal (tanto da matriz quanto da filial, se for o caso) utilizando, na opção “Credenciamento”, “Renovar Cadastro”.
Lembrando que não é para efetuar o pré-cadastro, uma vez que não trata-se de credenciamento.
Após concluir a atualização do cadastro do estabelecimento farmacêutico para validação do processo de renovação no Programa Farmácia Popular, o responsável legal ou representante autorizado deverá procurar a agência da CAIXA onde realizou o primeiro cadastramento para atualização do dossiê com a entrega da seguinte documentação:
• Cartão CNPJ atualizado;
• Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro do período de validade nelas indicado ou a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 – Portaria MF 358/2014, de 20 de outubro de 2014, que teve seu prazo de vigência prorrogado para imediata aplicação somente em 03/11/2014 – (Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014) – e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
Obs.: De acordo com orientação do DATAPREV, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
• Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).
Observações:
1) As empresas que já concluíram o procedimento de renovação devem desconsiderar este informativo.
2) As empresas que somente iniciaram o processo de renovação e estão com o status “EM RENOVAÇÃO” no sistema da CAIXA – SIFAP deverão concluir o procedimento com a aprovação da agência.
3) Para confirmar se a renovação cadastral da empresa foi concluída com sucesso, favor consultar o andamento em https://sifap.caixa.gov.br/. Lembrando que, no momento da entrega da documentação na agência da CAIXA pelo responsável legal, foi fornecido o seu Número de Identificação Social (NIS) e cadastrada a senha para acessar o andamento do processo da empresa.
4) Em caso de dúvidas, o contato deverá ser feito através dos seguintes telefones: 3004-1104, opção 9-2 (capitais) e 0800-7260104, opção 9-2 (demais localidades) ou por intermédio da sua Agência de relacionamento.
Ressaltamos que esse prazo não será mais prorrogado e as empresas que não renovarem o cadastro no prazo estipulado terão a conexão ao sistema de vendas do Programa bloqueada a partir do dia 01 de junho de 2015. O desbloqueio da conexão ao sistema de vendas somente será realizado após a regularização da renovação na agência da Caixa.
Fonte: Anvisa
Foto: EBC