09 de outubro de 2024
30 de outubro de 2023
Decisão judicial permite que farmácias realizem exames de análises clínicas em Santa Catarina
A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) obteve uma importante vitória em 19 de outubro, quando uma decisão judicial permitiu que as farmácias associadas realizassem exames de análises clínicas conforme previsto na RDC n. 786/2023 da Anvisa no estado de Santa Catarina.
Um ponto crucial a ser destacado é que as lojas das redes afiliadas à Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), que operam no estado, podem se beneficiar dessa decisão da ABCFARMA, mesmo que ainda não estejam associadas à entidade. Isso se deve à sólida parceria existente entre as organizações, que valoriza as conquistas obtidas.
É importante notar que as empresas associadas à Febrafar e também à ABCFARMA já estão automaticamente beneficiadas por essa decisão. As farmácias da Febrafar que não são associadas devem entrar em contato com a entidade (ABCFARMA) para obter o benefício dessa decisão.
Entenda melhor
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado de Santa Catarina não pode mais impedir ou criar obstáculos para que as farmácias representadas pela ABCFARMA realizem exames de análises clínicas, conforme estipulado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 786/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A controvérsia teve início com o Ofício Circular n. 6/2023 emitido pela Vigilância Sanitária de Santa Catarina, que proibia as farmácias e drogarias de prestar serviços farmacêuticos relacionados aos exames de análises clínicas (EAC) mencionados na RDC n. 786/2023.
A Vigilância Sanitária estadual alegou que a Lei estadual n. 16.473/2014, alterada pela Lei estadual n. 17.916/2020, autorizava apenas a realização do serviço farmacêutico de medição e monitoramento da glicemia capilar.
No entanto, a ABC Farma contestou essa interpretação e argumentou que a ausência de permissão expressa na lei não equivalia à proibição, citando princípios legais que protegem a autonomia privada e o livre exercício da atividade econômica.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a posição da ABC Farma, destacando que a interpretação da Vigilância Sanitária estadual não estava em conformidade com os princípios legais e constitucionais. A decisão judicial reconheceu que a proibição imposta à atividade econômica das farmácias e drogarias estava desprovida de fundamentação legal e representava uma limitação indevida.
Com base nessa decisão favorável, as farmácias associadas à ABC Farma em Santa Catarina agora têm permissão para implementar e realizar os exames de análises clínicas previstos na RDC n. 786/2023 da Anvisa.
A decisão judicial está disponível no portal de associados da ABC Farma, e o departamento jurídico e de assuntos regulatórios da associação está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.