06 de dezembro de 2024
12 de janeiro de 2017
Ministério confirma modificações no Farmácia Popular
Publicado em 12/01/2017
Veja importantes novidades sobre o tema – http://localhost/febrafar-old/ministerio-mudancas-farmacia-popular/
Em contato direto com a assessoria do Farmácia Popular, fomos informados que está em processo o ajuste do sistema e que ocorrerão cruzamentos que limitarão a liberação dos medicamentos , como inconsistências de CNPJ e para determinados medicamento a idade do consumidor (ver quadro abaixo).
Ainda não foram informadas todas as limitações que serão realizadas, contudo, algumas notificações já estão sendo enviadas pelo Webservice (serviço online) justificando a impossibilidade de vendas. Ainda segundo a assessoria, um posicionamento oficial e a explicação sobre as mudanças só ocorrerão na próxima semana, sendo que, as modificações ainda não foram findadas.
Entenda melhor
Recentemente, o Ministério da Saúde efetuou modificações referentes ao Webservice do Programa Farmácia Popular, com a apresentação de notificações que justificam a impossibilidade de vendas. Segundo a assessoria de imprensa do Programa, os ajustes eram meramente técnicos. Com base no informado, é importante as farmácias se atentarem, tomando cuidado com os dados que serão fornecidas, pois, a inserção de informações erradas poderá impactar diretamente no momento da venda. Dependendo do conteúdo a ser inserido no Webservice, o processo de aquisição do medicamento poderá não ser autorizado.
Veja algumas das notificações que poderão impossibilitar a venda quando o sistema se normalizar:
- 119S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está nulo na Receita Federal.
- 120S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está suspenso na Receita Federal.
- 121S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está inapto na Receita Federal.
- 122S – Solicitação não autorizada. O CNPJ Informado está baixado na Receita Federal
- 36SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização de patologia anticoncepção para pacientes com idade menor que 10 anos ou maior que 60 anos.
- 37SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia dislipidemia para o paciente com idade menor ou igual que 35 anos.
- 38SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia Parkinson para pacientes com idade menor ou igual que 50 anos.
- 39SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia hipertensão para pacientes com idade menor ou igual que 20 anos.
- 40SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia osteoporose para pacientes com idade menor ou igual que 40 anos.
Com informações da assessoria de imprensa da Febrafar