
16 de abril de 2025
27 de janeiro de 2014
A concessão de novas licenças para o funcionamento de farmácias deverá obedecer ao Decreto nº 26.132, de 16 de dezembro de 2005, que determina uma distância mínima de 200 metros entre uma nova farmácia ou drogaria e outra já existente.
O secretário de governo João Pedro Figueira conseguiu a aprovação do decreto junto ao prefeito César Maia. Segundo ele, um dos objetivos é manter o ordenamento urbano na cidade do Rio de Janeiro.
Com a publicação do Decreto, a Lei de Zoneamento (Lei 640, que disciplinava a instalação de novos estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, devendo respeitar a distância mínima de um raio de 500 metros em relação ao outro estabelecimento já instalado) voltou a ser um tema bastante discutido.
O segmento farmacêutico, há tempos, vem lutando por uma reformulação na Lei de Zoneamento e se manteve firme na decisão de resgatá-la.
Fonte: Ascoferj
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