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18 de dezembro de 2013
Da Redação
Foram prorrogados até 31.03.2014 os efeitos da Portaria CAT nº 137/2011, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de medicamentos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) no último dia 17, por meio da Portaria 129. Confira a íntegra da referida Portaria:
PORTARIA CAT Nº 129, de 16.12.2013
Altera a Portaria CAT nº 137/2011, de 28.09.2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 137/2011, de 28.09.2011:
I – o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º No período de 01.01.2012 a 31.03.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);
II – o artigo 2º-A:
“Art. 2º-A. A partir de 01.04.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:
I. entidade representativa do setor entregará à Secretaria da Fazenda, até 10.02.2014, levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS;
II. deverá ser editada a legislação correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01.04.2014.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E / SP
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