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02 de outubro de 2014
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal decretou a Constitucionalidade da Lei Estadual Paulista nº 12.623/2007, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor.
O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 4093), que discutia a referida Lei, ocorreu no dia 25 de setembro, e a Relatora da citada ADI, a Ministra Rosa Weber, destacou que a ação reproduz os mesmos fundamentos já examinados pela Corte, já que nos últimos julgamentos sobre a matéria o STF tem entendido que as normas estaduais não invadiram a competência da União para legislar sobre o tema.
Assim, o plenário do STF, de forma unânime, recentemente considerou que os Estados podem elaborar normas que complementem a Lei Federal 5991/73, podendo assim dispor sobre os produtos que podem ser comercializados nos estabelecimentos farmacêuticos, além dos medicamentos.
Fonte: Sincofarma-SP
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